• (46)3254-1166 - Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h
  • Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

Pré-selecionados para conjunto habitacional apresentam documentação

 

Publicado em: 08/05/2024 15:55 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação Social

Whatsapp

 

A equipe da Cohapar - Companhia de Habitação do Paraná - esteve em Coronel Domingos Soares nos dias 06, 07 e 08 de maio, coletando os documentos exigidos para o financiamento habitacional para contemplação das 29 casas do Residencial Coronel Domingos Soares I, cujas obras estão em fase de conclusão e já foi iniciada a pintura das unidades.

Segundo os profissionais, 60 famílias foram pré-selecionadas e convocadas para apresentação dos documentos, efetivando a entrega 46. O próximo passo é a análise criteriosa da documentação de cada uma.

Critérios de seleção para fins de enquadramento:

● Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos (Caso o proponente tenha entre 16 e 18 anos incompletos, deverá comprovar a emancipação por meio de certidão de casamento, formação em curso superior, exercício efetivo em emprego público, possuir estabelecimento civil ou comercial oriundo de economia própria ou outra forma prevista na lei);

● Idade + prazo de financiamento deve ser menor ou igual a 80 anos;

● Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;

● Possuir capacidade civil e de pagamento;

● O seu nome não pode estar em cadastros de inadimplentes, como SPC-SERASA ou CADIN;

● Não pode ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção em um dos locais abaixo:

● No município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;

● No município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes da mesma região metropolitana;

● No município onde pretende fixar residência;

● Não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;

● A prestação não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta;

● A garantia do parcelamento é a alienação fiduciária do imóvel;

● Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional;

● O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.

Para fins de hierarquização:

● Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

● Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e

● Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

● Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;

● Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;

● Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

● Cotas: 3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003), 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.

 

O programa

Por meio do programa Casa Fácil Paraná, a Cohapar financia diretamente a construção de casas para famílias com renda de um a seis salários mínimos. As condições de pagamento facilitadas incluem a ausência de cobrança de valor de entrada, juros de 2%, e prestações mensais reduzidas de financiamento, que pode ser quitado em até 420 meses. O valor de compra das unidades habitacionais varia de acordo com as características e os custos de produção de cada empreendimento.