A Prefeitura de Coronel Domingos Soares emitiu orientações advindas da Nota Técnica nº 02/2022 - CNPG, Nota Técnica nº 02/2022 - CAOPSAU e da Recomendação Administrativa nº 03/2022 - MPPR, em relação aos estabelecimentos de ensino e atividades extraclasse.
A nota pede que todos os estabelecimentos de ensino EXIJAM, por ocasião de matrícula e rematrícula de crianças e adolescentes, o comprovante de vacinação obrigatória, estando incluída nesta a vacina contra a Covid-19 para aqueles que estiverem na faixa etária d 05 a 17 anos de idade, em conformidade com a Lei Estadual nº 19.534 e a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 - SEED/SESA.
Para as situações em que a matrícula ou rematrícula para o ano letivo de 2022 já foi efetivada, o estabelecimento de ensino deverá notificar os pais ou responsáveis para que encaminhem à escola, imediatamente, o respectivo comprovante de vacinação ou regularize a situação no prazo máximo de trinta dias.
A alínea "c" reforça que o não cumprimento dessa obrigação pelos pais ou responsáveis, seja pela não apresentação da carteira de vacinação, seja por se verificar a não aplicação ou o atraso na aplicação da vacina contra a Covid-19, deve ser comunicado ao Conselho Tutelar para que este adote as providências cabíveis, nos termos do Art. 4º da Lei nº 19.534/2018.
Contudo, a não apresentação da carteira de vacinação, diante do caráter fundamental do direito à educação, não pode proibir a matrícula, rematrícula ou frequência presencial no ambiente escolar da criança ou adolescente.
Quanto ao Conselho Tutelar, ao receber denúncia, notificação ou representação contra os pais ou responsáveis relativas à não oferta da vacina contra a Covid-19, deverá notificá-los para que compareçam à sede do órgão a fim de realizar o aconselhamento, aplicando, se necessário, as medidas previstas no Art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Após o atendimento, o CT deve estabelecer o prazo máximo de dez dias para encaminhamento ao local de vacinação, devendo ser apresentado, em seguida, o comprovante de vacina. Ao findar o prazo, caso este seja descumprido, o CT deve representar à autoridade judiciária (com fundamento no Art. 136, III, do ECA) ou Ministério Público (com fundamento no Art. 136, IV, do ECA).
Portanto, a referida reunião se trata de uma CONVOCAÇÃO para os pais ou responsáveis, sendo obrigatória a participação.
Mais informações nos departamentos de Educação, de Saúde e no Conselho Tutelar.