Nesta quarta-feira (09), a equipe técnica de
revisão do Plano Diretor Municipal teve a primeira reunião técnica de
capacitação, com a participação remota da empresa vencedora do certame, DRZ
Geotecnologia e Consultoria, de Londrina-PR. O contrato foi assinado em 18 de
fevereiro deste ano, e o prazo de vigência é de doze meses, com prazo de
execução de dez meses após a emissão da ordem de serviço.
O Plano Diretor Municipal - PDM - segue a Lei
Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos
182 e 183 da Constituição Federal e estabelece normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental.
Áreas
como o desenvolvimento social, desenvolvimento econômico, desenvolvimento
cultural e desenvolvimento ambiental fazem parte da Política de Desenvolvimento
Municipal do PDM, além do planejamento territorial.
A elaboração do novo PDM terá quatro fases, sendo
elas:
I- Mobilização;
II- Análise Temática Integrada;
III- Diretrizes e Propostas para uma cidade sustentável;
IV- PAI (Plano de Ação e Investimentos) e Institucionalização do PDM.
Segundo a coordenadora desta revisão, Keury Fabris
Marcon, a reunião buscou apresentar a empresa, tirar possíveis dúvidas e
organizar as próximas atividades. A Oficina Técnica ocorrerá no próximo dia 24
de março.
O Estatuto da Cidade é a lei que estabelece as
diretrizes gerais da política urbana que deve ser executada por todos os
municípios; esta deve “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana”.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios - CNM
-, a cidade cumpre sua função social quando se torna acessível para todos os
seus cidadãos. Isto significa que os bens e equipamentos urbanos de saúde,
educação, assistência social, habitação, saneamento, lazer, emprego e renda
devem ser usufruídos por todos, independentemente de sua condição social. Já a
função social da propriedade urbana está diretamente associada ao bem-estar
geral da coletividade. A propriedade não deve atender exclusivamente aos
interesses do indivíduo-proprietário, mas sim da sociedade que compartilha o
espaço.
“O PDM é o principal
instrumento de gestão, uma vez que elenca as prioridades do Município e faz a
previsão de todas as etapas e ferramentas necessárias para serem realizadas”, finaliza
Keury, explicando que o PDM ainda passará por uma audiência pública, onde a
população participa ativamente na construção do projeto.