Ante o decurso do prazo da suspensão dos efeitos financeiros da Lei
Municipal nº 943/2021, prevista no Decreto Municipal nº 115/2021, será
novamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Coronel Domingos Soares a reposição inflacionária na ordem de 5,19%.
Para recordar, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) proferiu em
fevereiro de 2021, o Acórdão nº 293/2021, reconhecendo que seria legal que os
municípios concedessem reajuste aos servidores públicos.
Com base no entendimento do TCE, diversos municípios, dentre eles
Coronel Domingos Soares, realizaram a concessão de reajustes. No entanto, o
Município de Paranavaí, entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF), que foi apreciada pelo Ministro Alexandre de Morais, o qual decidiu que,
em razão da Lei Federal nº 173/2020, a concessão do reajuste estava proibida.
Acatando a decisão do STF, o Tribunal de Contas do Estado passou a
orientar os municípios a suspenderem os reajustes através do Acórdão nº
2600/2021. A prefeitura de Coronel Domingos Soares encaminhou Projeto de Lei à
Câmara de Vereadores, com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Municipal
nº 943/2021, que concedeu o reajuste.
No entanto, o projeto foi reprovado pelo Legislativo, após duas votações
pela aprovação e uma pela desaprovação, decidindo a Câmara de Vereadores em
sentido totalmente contrário sobre o mesmo assunto, vez que aprovou resolução
própria suspendendo os efeitos da reposição inflacionária concedida aos
servidores do Poder Legislativo, mas reprovou o projeto em relação aos
servidores do Poder Executivo.
À época, o Poder Executivo emitiu decreto como alternativa para que não
prosseguisse aplicando a Lei Municipal que afrontava os dispositivos
constitucionais, bem como as decisões recentes da Suprema Corte Federal e Corte
de Contas Estadual, suspendendo os efeitos financeiros da Lei Municipal nº
943/2021 de 1º de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
Em nota, o prefeito Jandir Bandiera e o vice-prefeito Liomar Antônio
Bringhentti relataram: “Lamentamos profundamente a decisão do Supremo Tribunal
Federal, mas por força legal, assim como Ante o decurso do prazo da suspensão
dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 943/2021, prevista no Decreto
Municipal nº 115/2021, será novamente incorporado aos vencimentos dos
Servidores Públicos do Município de Coronel Domingos Soares a reposição
inflacionária na ordem de 5,19%.
Em uma breve exposição fática, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR)
proferiu em fevereiro de 2021, o Acórdão nº 293/2021, reconhecendo que seria
legal que os municípios concedessem reajuste aos servidores públicos.
Com base no entendimento do TCE, diversos municípios, dentre eles
Coronel Domingos Soares, realizaram a concessão de reajustes. No entanto, o
Município de Paranavaí, entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF), que foi apreciada pelo Ministro Alexandre de Morais, o qual decidiu que,
em razão da Lei Federal nº 173/2020, a concessão do reajuste estava proibida.
Acatando a decisão do STF, o Tribunal de Contas do Estado passou a
orientar os municípios a suspenderem os reajustes através do Acórdão nº
2600/2021. A prefeitura de Coronel Domingos Soares encaminhou Projeto de Lei à
Câmara de Vereadores, com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Municipal
nº 943/2021, que concedeu o reajuste.