Lei nº 815/2017
Art. 7º. O Departamento Municipal da Administração, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade: Gerir, coordenar e controlar os serviços de telefonia, de limpeza e conservação e de controle e arquivamento de processos e documentos públicos; Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral; Gerir e controlar toda a infraestrutura de Tecnologia da Informação, referente a sistemas coorporativos, aplicativos e demais softwares, bancos de dados, hardwares, redes de dados, bem como quaisquer outros recursos relacionados direta ou diretamente com a área tecnológica; Aprovar e supervisionar a aplicação de diretrizes e padrões para o uso da Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal; Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Município relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio; Realizar o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta; Gerir e fazer manutenção do cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta; Encaminhar servidores aprovados em concurso público para realização de exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais; Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento, movimentação de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, benefícios e execução da avaliação de desempenho; Gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal bem como a administração e fiscalização de cemitérios; Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como controlar os contratos de locação para instalação de unidades de serviço; Estabelecer, gerir e promover sistema estratégico de compras e contratos, administrando os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal, verificando a conveniência e oportunidade dos pedidos para aquisição de bens e produtos; Administrar e a executar os procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos atos comuns às diversas unidades, bem como realizar a sistematização e o controle operacional de suas atividades correlatas; Coordenar os serviços gerais (terceirizados ou não); Responder conjuntamente com os demais departamentos pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura; Prover e controlar, de forma centralizada, a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação; Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município; Administrar os meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços relativos à frota própria e locada; Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral; Realizar o planejamento operacional, a coordenação, padronização e fiscalização das atividades relativas aos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; Gerir as relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; Articular-se junto às unidades administrativas, no sentido de analisar a rotina, fluxos e processos destas, visando à otimização das atividades por elas desempenhadas; Acompanhar todos os processos que direta ou indiretamente afete o desempenho das atividades das unidades administrativas, visando manter um completo banco de informações; Supervisionar os processos de informatização e/ou automação de rotinas administrativas, objetivando o aprimoramento das atividades internas, a redução de burocracia e fluxo documental; Buscar alternativas, visando a redução da burocracia interna e a redução do fluxo documental, com vistas à elevação da produtividade interna, mantendo a segurança da informação e otimizando os resultados esperados; Buscar a inovação tecnológica dos processos internos de gestão e o controle de serviços das atividades internas da Prefeitura Municipal, objetivando alcançar mais eficiência e produtividade; Definir normas e controles à Administração Municipal; Analisar as propostas de expansão da estrutura administrativa, auxiliando no processo de documentação das atividades das unidades que compõem esta estrutura; Desenvolver avaliações de processos de gestão, objetivando a realização de ajustes que resultem em modernização das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência
§ Primeiro. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes atribuições: Compete ao Diretor do Departamento de Administração, realizar as atribuições vinculadas ao Departamento, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; Coordenar a administração de bens patrimoniais; Coordenar a correspondência; Coordenar a elaboração de atos; Coordenar os registro e publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos; Coordenar e dar suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; Coordenar as atividades de vigilância do Centro Administrativo Municipal; Celebrar contratos para a manutenção de programas de segurança no trabalho, medicina do trabalho e saúde ocupacional; Prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Prefeito e aos demais Departamentos e órgãos da Administração; Coordenar os serviços administrativos relacionados com o cemitério municipal; Coordenar os serviços de protocolo; Coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal e executar outras tarefas afins e correlatas para alcance das atribuições do departamento.
§ Segundo. A Unidade de Controle Interno do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculada ao Departamento de Administração, criada e regulada por lei específica será operacionalizada exclusivamente por integrante do quadro de servidores efetivos da municipalidade na função intitulada de “Controlador Interno”, percebendo a simbologia constante do Anexo II desta Lei, respondendo pelas atribuições prevista em lei própria.