Na
quinta-feira (25) aconteceu a capacitação do Programa Família Acolhedora em
Coronel Domingos Soares, com a participação de quatro famílias, nesta etapa. O
encontro, coordenado pela assistente social Cristiane Marchesini Teixeira, foi
no Departamento Municipal de Ação Social.
“Agora
as famílias já estão habilitadas. Se tiver algum acolhimento as crianças já
podem ir para as famílias. Essas famílias demonstraram que podemos amar sem
mesmo conhecer as crianças, pois crianças sempre serão nossa prioridade.
Definir uma família acolhedora é fácil pois só existe uma palavra: amor”, conta
a diretora de Ação Social, Angélica Graeff Catapan.
O acolhimento familiar é temporário, ou seja, a
família participante deve ter em mente que receber uma pessoa em acolhimento
provisório não significa integrá-lo como filho(a). A família de apoio assume o
papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família
biológica ou substituta. Cada
família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto
quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Casais,
mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são
selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de
Acolhimento.
Segundo a assistente social Cristiane
Marchesini Teixeira, a capacitação foi um momento muito importante para
aprofundar e capacitar as famílias em todos os aspectos que envolvem o dia a dia do acolhimento
familiar. “O município conta hoje com o serviço implantado e com famílias
aptas. O cadastramento de novas famílias pode se dar a todo tempo, ou seja,
qualquer pessoa ou família que tenha interesse pode procurar a Assistência Social”,
ressalta.
Para
o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora são
verificados os seguintes critérios:
1. Disponibilidade afetiva;
2. Ter idade entre 25 e 55 anos;
3. Estar em boas condições de saúde física e mental;
4. Não possuir antecedentes criminais;
5. Possuir situação financeira estável;
6. Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes.
A documentação mínima exigida para se inscrever no Programa
Família Acolhedora é o RG e o CPF, comprovante de residência, comprovante de
rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de saúde
física e mental.
Para mais informações basta procurar ou telefonar para o CRAS
(3254-1069) ou para o Departamento de Ação Social (3254-1059).