A Prefeitura
de Coronel Domingos Soares está implantando o sistema de Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), a partir do próximo dia 1º de julho, sendo obrigatória a emissão desta
por qualquer comércio, indústria ou prestador de serviço do município.
A
nota fiscal eletrônica é um documento emitido pela Internet que formaliza
vendas e prestações de serviço tanto para pessoas físicas quanto para
jurídicas. O plano da NF-e, criado em 2007, integra o
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é parte do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC). Para que as empresas pudessem se organizar, o governo
federal as dividiu por áreas de atuação e realizou diversas chamadas
instituindo a obrigatoriedade. A nota fiscal eletrônica funciona como um
documento padrão que substitui notas com os modelos 1 e 1A. Ela permite que a
fiscalização e o recolhimento de impostos sejam realizados de maneira muito
mais ágil e simples, proporcionando economia de espaço e, sobretudo, diminuindo
o desperdício de papéis.
“Coronel
Domingos Soares, aqui no Sudoeste, era um dos únicos municípios que ainda não
tinha a nota fiscal eletrônica e nós corremos atrás e já nesse início de gestão
conseguimos”, conta o diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio,
Antônio Carlos Kovoliski, informando que comerciantes, industriários e
prestadores de serviços do município precisam dar baixa nos antigos blocos de
notas até o dia 30 de junho, devendo apresentá-los ao setor de Tributação da
prefeitura, onde deverão fazer a solicitação para uso da NF-e.
Para fazer a
emissão, é preciso ter um certificado digital, que confere autenticidade aos
documentos. Esse serviço é prestado por escritórios
de contabilidade e/ou empresas especializadas. Em Coronel Domingos Soares, além
dos escritórios contábeis, todas as quintas-feiras a empresa BR A1 Certificação
Digital estará atendendo os interessados na Associação Comercial e Empresarial
– Acecel. Conforme o sítio eletrônico www.jusbrasil.com.br, as
empresas que não emitirem suas notas eletronicamente serão punidas. Para cada
nota emitida no sistema antigo a multa será de 50% do valor da nota e, caso a
mercadoria não seja tributada, a multa será de 25% do valor. Microempreendedores
individuais (MEI) não precisam emitir nota quando o consumidor é uma pessoa
física, a não ser que sejam solicitados. Contudo, mesmo não emitindo nenhuma
NF-e no mês, devem declarar mensalmente ao Município através de uma Declaração
de Sem Movimentação. De acordo com o setor de Tributação, todos serão
orientados sobre o passo a passo para emissão das notas e declarações.
Todas
as dúvidas podem ser sanadas com o setor responsável, na prefeitura ou pelo
telefone 3254-1166 ramal 216.